ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A VISTORIA DO DETRAN
- GRUPO LFA
- 20 de out. de 2023
- 2 min de leitura

Você vai fazer uma vistoria veicular do Detran e não sabe como se preparar? Veja esse nosso texto, garanta que o seu veículo esteja em conformidade com as leis e evite transtornos!
Como visto anteriormente em “Por que fazer vistoria veicular do DETRAN?”, as responsabilidades que um motorista tem vão além dos seus deveres no trânsito. É necessário um cuidado maior no que se refere às condições de uso do automóvel, principalmente porque isso pode afetar a segurança e o bem-estar de muitas pessoas. Logo, ao fazer a vistoria veicular, você precisa se certificar de que possui todos os itens obrigatórios para a inspeção. Reunimos aqui os equipamentos indispensáveis em veículos automotores e ônibus elétricos, de acordo com a Resolução Nº 14/1998 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), para que você possa fazer um checklist:
para-choques, dianteiro e traseiro;
protetores das rodas traseiras dos caminhões;
espelhos retrovisores, interno e externo;
limpador de para-brisa;
lavador de para-brisa;
pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
lanternas de freio de cor vermelha;
lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
lanterna de marcha à ré, de cor branca;
retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
velocímetro;
buzina;
freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
extintor de incêndio – revogado pela Resolução CONTRAN Nº 556 DE 17/09/2015.
registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
chave de roda;
chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
A vistoria do Detran também leva em conta o artigo 105 do Código de Trânsito, que pode ser visto em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10614618/artigo-105-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997
Para mais informações de outros automóveis, considerando que existem listas específicas para cada um, basta acessar o documento: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao014_98.doc
Atente-se às particularidades de cada Estado e procure informar-se bem antes de realizar a vistoria veicular. Confira todos os equipamentos do seu veículo e não passe mais por problemas e situações evitáveis!
GRUPO LFA, expertise de quem entende, para melhor atender você!
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