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ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A VISTORIA DO DETRAN

  • Foto do escritor: GRUPO LFA
    GRUPO LFA
  • 20 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A VISTORIA DO DETRAN

Você vai fazer uma vistoria veicular do Detran e não sabe como se preparar? Veja esse nosso texto, garanta que o seu veículo esteja em conformidade com as leis e evite transtornos!


Como visto anteriormente em “Por que fazer vistoria veicular do DETRAN?”, as responsabilidades que um motorista tem vão além dos seus deveres no trânsito. É necessário um cuidado maior no que se refere às condições de uso do automóvel, principalmente porque isso pode afetar a segurança e o bem-estar de muitas pessoas. Logo, ao fazer a vistoria veicular, você precisa se certificar de que possui todos os itens obrigatórios para a inspeção. Reunimos aqui os equipamentos indispensáveis em veículos automotores e ônibus elétricos, de acordo com a Resolução Nº 14/1998 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), para que você possa fazer um checklist:


  1. para-choques, dianteiro e traseiro;

  2. protetores das rodas traseiras dos caminhões;

  3. espelhos retrovisores, interno e externo;

  4. limpador de para-brisa;

  5. lavador de para-brisa;

  6. pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;

  7. faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;

  8. luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;

  9. lanternas de posição traseiras de cor vermelha;

  10. lanternas de freio de cor vermelha;

  11. lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;

  12. lanterna de marcha à ré, de cor branca;

  13. retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;

  14. lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;

  15. velocímetro;

  16. buzina;

  17. freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;

  18. pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

  19. dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;

  20. extintor de incêndio – revogado pela Resolução CONTRAN Nº 556 DE 17/09/2015.

  21. registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;

  22. cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

  23. dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;

  24. roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;

  25. macaco, compatível com o peso e carga do veículo;

  26. chave de roda;

  27. chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;

  28. lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;

  29. cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;


A vistoria do Detran também leva em conta o artigo 105 do Código de Trânsito, que pode ser visto em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10614618/artigo-105-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997


Para mais informações de outros automóveis, considerando que existem listas específicas para cada um, basta acessar o documento: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao014_98.doc


Atente-se às particularidades de cada Estado e procure informar-se bem antes de realizar a vistoria veicular. Confira todos os equipamentos do seu veículo e não passe mais por problemas e situações evitáveis!


GRUPO LFA, expertise de quem entende, para melhor atender você!

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